Segundo a Susep, órgão fiscalizador do mercado de seguros, o SPVAT (seguro obrigatório de proteção às vítimas de acidentes de trânsito), que substituirá o DPVAT precisará de 3,5 bilhões em 2024.
O valor estimado, que deve sair do bolso do brasileiro, leva em conta seguro de morte e invalidez permanente, mantém o valor atual da indenização paga às vítimas de trânsito (até 13,5 mil ) e sendo 50% da arrecadação total serão destinadas ao SUS (sistema único de saúde) e ao Contran (Coordenador Nacional do Sistema de Trânsito).
O cálculo leva em consideração o ano inteiro, ou seja, de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2024.
O valor não leva em consideração o custo de uma possível indenização no final de 2023 – quando a Caixa Econômica Federal suspendeu o pagamento de indenização às vítimas do DPVAT no dia 15 de novembro por falta de recursos.
Nesses casos, serão necessários R$ 230 milhões adicionais para acidentes ocorridos antes de 31 de dezembro de 2023.
“Os pedidos ocorridos até 1 de novembro de 2023 serão verificados e pagos com os recursos disponíveis do fundo”.
A Caixa informa que de janeiro de 2021 a novembro de 2023, além do pagamento de benefícios, foram recebidos 797,1 mil pedidos de indenização, totalizando R$ 3,02 bilhões. Mais de 773, mil beneficiários.
O SPVAT está incluído no Projeto de Lei Complementar (PLP) 233/2023, que propõe a criação de um novo regime para o seguro obrigatório. O governo enviou o projeto ao Congresso em outubro passado.
O CNSP (Conselho Nacional de Seguros Privados) atua como órgão administrativo do fundo de investimento com a medida, cabendo à Susep (Fiscalidade de Seguros Privados) o acompanhamento da atividade.
O texto propõe cobranças anuais e diretas que dispensam a necessidade de passagens ou seguros, mas mantêm a cobertura geral do DPVAT, inclusive de acidentes causados por veículos não identificados ou inconformes.
Contudo, não inclui o valor da indenização ou outras variáveis como o percentual de transferências ao SUS e Contran, além de não considerar a cobertura existente do DPVAT como reembolso de despesas médicas relacionadas ao tratamento das vítimas.